COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
- Joana Fernandes
- 5 de nov.
- 2 min de leitura

A cobrança é uma etapa essencial na relação entre credor e devedor, mas deve ser conduzida com respeito, transparência e equilíbrio. O objetivo não é apenas recuperar valores, e sim preservar relacionamentos e garantir segurança jurídica para ambas as partes. A manutenção do cliente é essencial para o ciclo da economia.
Toda prestação de serviços de cobrança deve observar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao devedor o direito de ser tratado com dignidade e respeito, sem práticas abusivas, constrangimentos ou ameaças. A comunicação deve sempre manter um tom profissional e cordial, priorizando o diálogo e a busca por soluções amigáveis.
Além disso, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se indispensável proteger as informações pessoais dos devedores. Isso significa que dados como nome, telefone, endereço e CPF só podem ser utilizados para finalidades legítimas de cobrança, em ambiente seguro e com acesso restrito aos profissionais responsáveis. A confidencialidade é um dever ético e legal.
Outro ponto importante é o número e a forma dos contatos. O ideal é que as tentativas de cobrança sejam feitas em horários adequados e com moderação, evitando ligações excessivas. A comunicação deve ser clara, respeitosa e objetiva, informando sempre o motivo do contato e as possibilidades de regularização da dívida.
Por fim, as formas de pagamento precisam ser acessíveis e seguras. O credor deve oferecer alternativas como boleto, transferência, PIX ou parcelamento, sempre com transparência sobre valores, juros e prazos. A orientação jurídica adequada ajuda a estruturar políticas de cobrança que recuperem créditos de forma ética e eficiente, preservando a imagem do credor e os direitos do consumidor. Traçar estratégias, entender a carteira, a sazonalidade de cada negocio é fundamental para uma cobrança de sucesso.
Cobrar com responsabilidade é mais do que uma obrigação legal é um compromisso com o respeito, a ética e a boa-fé nas relações humanas e comerciais.
Dr.ª Joana Rafaela Lucas da Silva Fernandes OAB/SP 393.739


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